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Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD
O que é, como vai funcionar
e o que muda para a sua empresa

Com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, o Brasil entra para o grupo dos 120 países que possuem lei específica para a proteção de dados pessoais – Dúvidas?

O que é LGPD

LGPD é a sigla adotada para designar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nr 13.709) sancionada em 14 de agosto de 2018 e que entraria em vigor a partir de agosto de 2020, no entanto, devido ao Covid-19 a lei adia a entrada em vigor da LGPD para 1° de janeiro de 2021, com suspensão da aplicação de sanções até agosto de 2021.

Seu principal objetivo é garantir transparência no uso dos dados das pessoas físicas em quaisquer meios. Esta lei chega para alterar a Lei nr 12.965, de 23 de abril de 2014, popularmente chamada de Marco Civil da Internet que regulava estas transações até então.

A LGPD tem como base a GDPR, regulamentação europeia aprovada em maio do ano passado e usa os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade como norte para estabelecer regras a respeito da coleta e armazenamento, de dados pessoais e seu compartilhamento.

A intenção é proporcionar proteção dos dados das pessoas físicas contando com a penalidade de multas para motivar o seu cumprimento por parte das empresas.

Impacto da LGPD na sua empresa

A partir de agosto de 2020, quando entra em vigor, as penalidades pelo descumprimento da LGPD podem envolver além de proibição total ou parcial de atividades relacionadas a tratamento de dados, grandes prejuízos financeiros à empresa em forma de multas, portanto, veja as sanções:

  • Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • Multa simples, de até 2% do faturamento líquido da pessoa jurídica, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 por infração;
  • Multa diária;
  • Publicação da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
  • Bloqueio dos dados pessoais envolvidos na infração até a sua regularização;
  • Eliminação dos dados pessoais envolvidos na infração.

Quem vai fiscalizar o cumprimento da LGPD?

Criada a partir da MP 869/18, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), é principal responsável por fiscalizar o cumprimento das normas fixadas. A ANPD poderá solicitar a qualquer tempo relatórios de riscos de privacidade às empresas para certificar-se de que as organizações estão tratando o tema internamente e dentro do estabelecido pela LGPD.

Mais do que isso, está prevista a montagem de um grupo com 23 representantes vindos do poder público e civil, nomeado de Conselho Nacional da Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. Fica a cargo do grupo fazer estudos e promover debates relacionados ao tratamento de informações pessoais.

Impacto da LGPD na sua empresa

Todas as empresas que trabalham com tratamento ou coleta de dados, terão que se adaptar à nova realidade. Com a nova lei, empresas deverão solicitar o consentimento do titular para o uso de dados que ele fornece.

Esse consentimento deve ser claro, contendo o propósito da informação coletada, período de utilização e local para retirar o consentimento ou alterar os dados.

Por isso, vem sendo sugerido aos gestores que comecem a tomar medidas desde já para que cumpram todos os requisitos legais para manutenção do tratamento de dados quando a LGPD entrar em vigência.

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